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Nos termos da Lei nº 10.406/2002, que institui o Código Civil, e da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
Subsistindo o condomínio sobre determinado bem imóvel após a partilha, por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, os sucessores coproprietários do imóvel respondem solidariamente pelas respectivas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha, resguardado o direito de regresso.
C -
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É inválida a disposição testamentária que institui filha coerdeira como curadora especial dos bens deixados à irmã incapaz, ainda que relativamente aos bens integrantes da parcela disponível da herança, desde que esta se encontre sob o poder familiar ou tutela de terceiro.
A respeito da celebração do casamento, quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.
Acerca do direito real de laje, em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.
Sobre a aceitação e a renúncia da herança, ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante, mas, se ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
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