Texto 1A1
A obrigatoriedade do fornecimento do
DNA e a submissão daqueles ainda não condenados e em liberdade condicional à entrega de seu
material genético foram assuntos bastante discutidos no cenário estadunidense. A grande abrangência
dos crimes que autorizam a extração do DNA assim como a permanência da informação por tempo
indeterminado no índice também são questões controversas. O foco é a privacidade e a intimidade do
indivíduo.
Prevê a Constituição estadunidense
direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade da pessoa, de modo a obstar buscas e
apreensões desarrazoadas e sem mandados pelo Estado. O propósito básico da quarta emenda
constitucional estadunidense é proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos contra invasões
arbitrárias de autoridades governamentais. Assim, para surtir efeito, um mandado de busca e
apreensão deve ser motivado por uma causa provável (suspeita individualizada da prática de um delito)
e deferido, antes da execução, por um juiz imparcial.
A coleta de sangue ou outro material
biológico deve atender aos ditames da quarta emenda (procedida mediante mandado/decisão
motivada), sob pena de ilegalidade. Ocorre que, para a inclusão do DNA no banco de dados nacional,
nem sempre há suspeita individualizada da prática de crime: a coleta ocorre quando o sujeito já foi
condenado, está detido ou está sendo processado por algum crime, mas o material será armazenado
em banco de dados para esclarecer crimes futuros e não será necessariamente utilizado para o
esclarecimento do crime atual — diferentemente, por exemplo, de um mandado de busca e apreensão
com o fim de apreender drogas, em que há suspeita individualizada da existência de entorpecentes e
de que o sujeito pratica mercancia, ocasião em que se expede mandado.
Então, para a coleta de sangue ou
outro material biológico pelo Estado não representar uma ofensa a esse direito constitucional — que
proíbe buscas e apreensões desarrazoadas —, é necessária a existência de uma necessidade especial
ou um interesse do Estado predominante ao interesse do jurisdicionado. Essas são as exceções
reconhecidas pela Corte Suprema estadunidense para que haja busca e apreensão sem mandado:
quando houver uma razão especial, além da normal necessidade da aplicação da lei, ou quando os
interesses do Estado superarem os do particular.
Internet: <www.revistadoutrina.trf4.jus.br> (com
adaptações).